TJMG confirma decisão do TCE-MG e mantém suspensão da licitação de rodovias em Belo Horizonte 4m2cz

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta sexta-feira (13), manter suspenso o edital da concessão das rodovias do chamado Vetor Norte de Belo Horizonte, um dos principais projetos de infraestrutura viária em discussão no estado. 636m2b

A decisão do desembargador Fábio Torres de Sousa reitera o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que havia identificado possíveis falhas em pontos centrais do procedimento licitatório conduzido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra).

O governo de Minas recorreu ao Judiciário buscando reverter a suspensão e obter autorização para republicar o edital. Entre as principais alegações, a Procuradoria do Estado sustentou:

  • O controle do Judiciário sobre atos do Tribunal de Contas seria plenamente possível, sem violação ao princípio da separação dos poderes.
  • O controle exercido pelo TCEMG não se aplicaria ao caso, pois o impacto recairia sobre tarifas de usuários e não sobre recursos do orçamento estadual.
  • As medidas de proteção à população de baixa renda estariam previstas na concessão, incluindo o sistema Free Flow, desconto a usuários frequentes e isenção para ônibus metropolitanos.
  • Os estudos de viabilidade já teriam sido atualizados e incorporariam as novas premissas exigidas pelo TCEMG.
  • O Estado teria promovido audiências públicas e dialogado com representantes do setor, da sociedade civil e especialistas, atendendo aos critérios exigidos.

A peça apresentada à Justiça argumentava ainda que a exigência de chamamento de todos os municípios, registro audiovisual e outros pontos seriam extralegais, ou seja, sem previsão na legislação vigente.

O desembargador Fábio Torres de Sousa analisou o pedido sob a ótica dos requisitos do Código de Processo Civil, que exige para concessão de tutela antecipada a demonstração de probabilidade do direito e risco de dano.

Em seu despacho, o magistrado reconheceu a competência do Tribunal de Contas do Estado para controlar editais licitatórios, prevista na Constituição Estadual. Segundo a decisão, as determinações do TCEMG se basearam, principalmente, nos seguintes pontos:

  1. Mudanças substanciais na modelagem econômico-financeira promovidas pelo novo edital, com consequências relevantes para os usuários do sistema rodoviário.
  2. Ausência de revisão dos estudos de viabilidade técnica diante das mudanças pretendidas.
  3. Limitação das audiências públicas já realizadas, que não teriam abrangido as alterações propostas, nem contado com participação adequada dos municípios afetados e mecanismos de inclusão digital.

O relator concluiu que “a republicação do edital com ajustes/alterações substanciais na modelagem econômico-financeira e nas condições de participação pode configurar, na prática, um novo objeto licitatório”, e assinalou que o Estado não demonstrou, nos autos, que as alterações já haviam sido devidamente analisadas em estudos prévios ou que a participação social tivesse sido ampliada conforme determinado.

O desembargador também destacou que a realização de novas etapas de participação social é proporcional à magnitude do projeto, que prevê R$ 5 bilhões em investimentos e pode impactar cerca de três milhões de pessoas.

Segundo a decisão, conceder a tutela para liberar a republicação do edital seria antecipar juízo sobre o mérito istrativo do Tribunal de Contas, competência que a Constituição Estadual reserva ao TCEMG. O magistrado também advertiu que prosseguir com o edital, diante dos vícios apontados, com risco de anulação posterior, representaria ameaça maior ao interesse público do que a postergação para sanar as falhas.

O contrato prevê um valor de R$ 2,73 bilhões, correspondente ao valor presente líquido da projeção das receitas a serem auferidas pela concessionária durante o prazo da concessão, que será de 30 anos, prorrogável por mais cinco. A entrega dos envelopes pelos interessados estava prevista para 10 de junho, e a sessão pública para abertura das propostas econômicas para 13 de junho de 2025.

A representação solicita a suspensão liminar da concorrência e, ao fim, a anulação definitiva do edital, além da determinação para que o Estado se abstenha de promover qualquer ato referente à concessão das vias que interligam municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte.

A decisão do TCE determinando a suspensão do edital foi expedida monocraticamente pelo conselheiro Agostinho Patrus e, depois, referendada em plenário.

A suspensão da concorrência foi definida pelo Tribunal após “identificação de inconsistências nos documentos apresentados pelo governo” para justificar a concorrência.

O despacho foi emitido pela Corte de Contas após deputados estaduais de oposição acionarem o Tribunal apontando falta de transparência do edital, carência de participação da sociedade e possível violação à modicidade tarifária.

Fonte: Portal O Fator